Abril Verde - Mês de Prevenção a Saúde e Segurança no Trabalho

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ABRIL VERDE – Mês de Prevenção a Saúde e Segurança no Trabalho

A campanha referente a importância da segurança e da saúde no trabalho foi determinada no mês de abril em memória ao Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e a tragédia ocorrida nos Estados Unidos, onde no dia 28 de abril de 1969, uma explosão em uma mina matou 78 trabalhadores. Em decorrência do ocorrido, o dia 28 de abril passou a ser reconhecido como o Dia Mundial às Vítimas de Acidentes no Trabalho.

Referenciada pela cor verde, o objetivo da campanha é propagar informações e incentivar uma cultura prevencionista permanente no ambiente de trabalho. É necessário não negar informação quanto aos agentes de risco em cada ambiente de trabalho. É importante ter atenção a situações que afetem a saúde no ambiente corporativo. É preciso assegurar os direitos e proteção do trabalhador.

Adoecimento Ocupacional

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

Acidente de Trabalho

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ao lado da conceituação acima, de acidente de trabalho típico, por expressa determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho. Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as conceitua:

  • doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Papel da Empresa

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigem que todos os trabalhadores tenham acesso a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Ou seja, cabe à cada empresa fazer uma análise para adotar medidas preventivas e cumprir as normas.

Papel do Trabalhador

  • Estar ciente das normas;
  • Sempre cumprir as normas preventivas;
  • Colaborar com as medidas de segurança;
  • Reportar ao seu superior qualquer situação que possa acarretar um possível acidente ou enfermidade;
  • Se necessário, utilizar equipamentos de proteção;
  • Manter os exames em dia;
  • Exigir as aplicações de segurança.

Faça Sua Parte!

Saúde não significa apenas a ausência de uma doença ou enfermidade, a saúde é um estado de bem-estar físico, mental e social. Esteja atento a possíveis sinais que demonstrem que você, seu colega ou sua equipe estão sendo afetados. Somente com o envolvimento de todos é possível favorecer a saúde e bem-estar dentro do ambiente corporativo. Não apenas os chefes e líderes, mas cada cidadão deve avaliar os riscos e o comportamento necessário para evitar acidentes. Um ambiente de trabalho saudável, reflete em funcionários saudáveis e motivados.

Abril Verde na VIP Home Care

Em apoio a campanha de prevenção a saúde e segurança no ambiente de trabalho, nós da VIP Home Care disponibilizaremos informativos para o nosso time interno durante todo o mês de abril, além disso você pode ver uma série de postagens falando sobre o tema nas nossas redes sociais. Acesse:

Fontes

https://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/o-que-e-acidente-de-trabalho

https://ziviti.com.br/blog/adoecimento-ocupacional/